Ordenamento do Território e Gestão de Risco... uma abordagem

O Earthzine acaba de publicar um artigo de um geógrafo sobre o Ordenamento do Território e Gestão do Risco, que tomo a liberdade de traduzir para português, quer pela importância que o tema assume na actualidade, quer pelas consequências da falta de "cultura de prevenção".

Jorge Miguel Marques de Brito, Doutorando, Mestre em Ordenamento do Território, da Universidade de Coimbra, Portugal

"Pela primeira vez na história, o ser humano tem a capacidade de manipular o ambiente à escala mundial. Estas mudanças globais representam grandes desafios para a integração da ciência e dos cientistas na tomada de decisões. Ao lidar com incertezas e vários riscos, como as catástrofes naturais, esta integração é particularmente difícil, mas necessária.
Consequência ou não de tais mudanças, as alterações climáticas agravam o cenário, em si difícil, da gestão de risco através da junção de um conjunto de processos paralelos que têm cada vez mais influência na nossa vida quotidiana. No âmbito destes processos, temos ainda a acrescentar o crescimento das áreas urbanas, por vezes desordenado e selvagem, que se fez sentir nas últimas décadas e da qual só agora estamos a sentir as repercussões.
Em Portugal, e segundo dados de 2002 do "Sistema Urbano Nacional - Rede", entre 1950 e 2001 a população residente em território continental aumentou de 7.8 a 9.8 milhões. Nesses anos, a população residente em áreas urbanas aumentou de 58% para 75%, segundo dados da mesma fonte. Consequências deste aumento temos situações como a ilustrada na figura 1, com edifícios históricos afectados pelas inundações.

Figura 1: A Mondengo Rio, Coimbra tem inundado regularmente desde o século XIV; da Universidade de Coimbra Foi criado no século XII.

Dada o aumento da população urbana, o desenvolvimento urbano requer um planeamento ambiental e do sistema de gestão baseado numa base territorial e constitucional do uso do solo, planeamento urbano e ambiente. A criação, em paralelo, de políticas efectivas de gestão de risco e monitorização de vulnerabilidades deverá ser considerada perante este paradigma.

O acto de planeamento é, por si só, um elemento diferenciador para os diferentes usos e restrições do território, e há anos a criação desses mesmos usos e restrições levaram à atribuição de utilizações inadequadas desses territórios, aumentando assim a vulnerabilidade e fortalecer o risco (Brito, 2007) 1.

As opções de localização são, portanto, essenciais para o planeamento e gestão territorial, que retomou um papel fulcral com implicações directas sobre o ambiente, qualidade de vida e redução dos riscos para a população.
Este (des) ordem que o território sofreu durante vários anos, colaborou muito para o cenário das mudanças climáticas que temos hoje, que, por sua vez, contribuiu para o aumento dos riscos naturais, formando um ciclo indisciplinável sociedades modernas. O impacto e os prejuízos causados por este ciclo são, por vezes, incalculáveis e de difícil recuperação.
Consequentemente, o conjunto de instrumentos legais cujo principal objectivo é criar regras para a gestão territorial, a fim de minimizar os impactos dos riscos naturais na sociedade e no ambiente estão cada vez mais a aumentar. No entanto, parece que muitos acontecimentos naturais têm sido cada vez mais recorrente e seus impactos estão também a ter cada vez repercussões maiores (Anderson 2002) 2.

Desde cheias e inundações, que ocorrem cada vez mais frequentemente, passando pelos incêndios florestais, com cada vez mais consequências, para os movimentos de massa que em segundos deixar o imóvel de pessoas reduzida a zero - a manifestação destes processos tem um impacto crescente na sociedade em geral, e nos países ocidentais, que acreditam, de alguma maneira, estarem imunes a tais processos. É disto exemplo o caso do "Katrina ", em 2005, no E.U.A. (figura 2).
Figura 2: Nova Orleans, Louisiana, E.U.A. pós-furacão Katrina (2005), o pior furacão na E.U. história.

Brito (2007)1 refere que "os sistemas de ordenamento do território devem ser desenvolvidos com base numa lógica primária de segurança, pois apenas desta forma podemos melhorar o desenvolvimento e adaptação a um ambiente onde os sistemas estão integrados." Temos de abandonar a lógica de indiferença às relações da sociedade e do território e os processos que ocorrem nos mesmos.
Vivemos na chamada "sociedade de risco". Por isso, é essencial desenvolver uma consciência de que é impossível viver num ambiente completamente livre de riscos (Smith, K. 2002)3 e que o termo risco envolve, não só a idéia de perigo e destruição, mas também as idéias de escolha, prudência e responsabilidade, por isso é importante considerar o contexto social no qual um determinado risco é evidente, porque nem todas as sociedades partilham as mesmas percepções sobre os diversos processos. As diferentes formas de ocupação territorial, a dinâmica, o grau de desenvolvimento técnico / científico e aplicação de ferramentas para o planeamento e critérios de segurança, determinam o ambiente, e o desenvolvimento social e económico das diferentes populações."

1 Brito, J. (2007). Aplicação de perequativos um mecanismo de susceptibilidade áreas naturais, Coimbra, p. 182.
2 Anderson, K. (2002). Um modelo para prever iluminação causou-fogo ocorrências. International Journal of Wildland Fire 11, pp.163-172.
3 Smith, K. (2002). Risco Ambiental: Avaliação da Redução de Risco e Desastres; Routledge, p. 274.

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